Em tempos de Corona vírus, COVID-19, em que o mundo se recolhe, muita coisa tem se modificado nas relações de trabalho devido a Medida Provisória 927.

Saindo do forno, ontem, dia 22 de março de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro adotou a medida provisória 927 (MP 927), que regulamenta a relação de empregado e empregador nesse período de calamidade pública (COVID-19).

Dentre as normas trazidas por essa MP 927 temos o teletrabalho, antecipação de feriados, férias individuais ou coletivas, banco de horas, questões relativas ao FGTS, entre outros.

Disponibilizamos aqui uma série de vídeos sobre os principais assuntos:

BANCO DE HORAS

FGTS – PAUSA E PARCELAMENTO DO PAGAMENTO

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

FÉRIAS

TELETRABALHO