10 perguntas sobre horário de trabalho de empregada doméstica

10 DÚVIDAS SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE VOCÊ PRECISA SABER

Com muita frequência recebemos pessoas aqui no escritório que estão sendo processadas, na Justiça do Trabalho, por seus antigos empregados. Muitos desses casos são patrões que contrataram ou uma empregada doméstica ou um jardineiro ou uma cuidadora de idosos e não tomou os devidos cuidados no momento da contratação ou no acompanhamento deste profissional no dia a dia.

E é exatamente essa falta de cuidado, que na maioria das vezes é porque o patrão desconhece as leis, que acaba gerando problemas judiciais posteriores, ou seja, na hora que o contrato vence ou quando precisa “despedir”.

Preparamos aqui 10 perguntas sobre horário de trabalho de empregada doméstica que você precisa saber, mas não servirá apenas para empregada doméstica, como você perceberá mais abaixo. Também disponibilizamos gratuitamente alguns modelos de contrato que você pode fazer o download e adaptar como preferir.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou fazer um contrato que atenda seus anseios e que te permita ficar tranquilo lá na frente.

Antes de conhecer mais sobre contratos e horário de trabalho de empregada ou empregado doméstico, leia esta breve explicação.

tipos empregada domestica

Você sabe quem é o trabalhador doméstico?
A lei define como sendo a pessoa que trabalha de forma contínua (por mais de 2 dias na semana), pessoal (quando o trabalhador não pode mandar outro para substituí-lo) e subordinada (obedecendo as ordens do patrão). Deve ser prestado dentro da residência para a família.

O trabalho doméstico não pode ter finalidade lucrativa para o empregador, ou seja, o patrão não pode ganhar dinheiro diretamente com o trabalho da doméstica.

Assim, toda pessoa que trabalha dentro da casa/apartamento e preenche
esses requisitos será considerada doméstica. A título de exemplo, cite-se o
cuidador de idosos, o jardineiro que cuida das plantas da casa, o motorista da família, a babá, o trabalhador que faz as tarefas domésticas.

Importante esclarecer que o empregado necessariamente prestará serviços por mais de 2 vezes na semana. Se sua faxineira vai na sua casa 1 ou 2 vezes na semana ela não é empregada, é diarista, é autônoma, não sendo necessário assinar carteira e arcar com os encargos trabalhistas.

Agora que você já sabe que a empregada doméstica é um trabalhador doméstico ou do lar, então podemos dar início as 10 PERGUNTAS SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DE EMPREGADA

1 – Qual o horário de trabalho da empregada doméstica?

horário de trabalho emprega doméstica

A regra é a duração do trabalho de 8hs diárias e 44h semanais. É possível
também estabelecer uma jornada de 12x36h, horário muito utilizado por
cuidadores de idosos. Mas atenção! Para ter validade a jornada de 12x36h é
necessário um documento assinado pelo empregado e pelo empregador.
Clique aqui e baixe o modelo de Acordo para adoção de jornada de 12x36h.

2 – Empregada doméstica pode fazer horas extras?

O trabalhador doméstico na jornada de 8 horas diárias e 44 semanais pode
fazer horas extras, desde que limitada a duas horas a mais por dia.
Já o trabalhador em jornada de 12×36 não pode fazer horas extras.

3 – É necessário manter folha de ponto para registrar a jornada?

Sim. É obrigação do empregador comprovar a jornada de trabalho, por isso
manter uma folha de ponto para ser preenchida pelo trabalhador é importante.
Clique aqui e baixe o modelo de Folha de Ponto Empregado Doméstico.

4 – Pode haver compensação de horas extras, dando folgas ao invés de efetuar o pagamento com adicional?

Inicialmente, lembramos que este item aplica-se apenas ao trabalhadores com jornada de 8h diárias e 44 semanais, visto que trabalham 12×36 não podem fazer horas extras.

Pode haver compensação de jornada, mas para que tenha validade,
necessário ter um documento, acordo escrito entre empregado e empregador, que estabeleça essa compensação. Assim, as horas a mais trabalhadas em um dia poderão gerar folgas em outro. Clique aqui e baixe o Modelo de Acordo de Compensação de Jornada.

Fique atento, porém, na forma que a compensação deverá ser realizada:
As horas extras poderão ser compensadas diminuindo o horário de trabalho
normal, ou seja, ao invés de finalizar a jornada às 17h por exemplo, finaliza as 15h ou 16h ou também por meio de folga em dia útil não trabalhado, durante o mês, ou seja, no dia em que deveria haver trabalho, o empregado estará de folga para compensar essas horas extras.

As primeiras 40h deverão ser compensadas dentro do mesmo mês; o saldo de horas superior a 40h mensais será compensado no prazo máximo de 1 ano. Se não forem concedidas as folgas nestes prazos, as horas extras deverão ser pagas, acrescidas de 50%.

5 – Empregado doméstico tem direito a intervalo para almoço e descanso?

intervalo almoço descanso empregado doméstico

Sim. A lei estabelece que o intervalo intrajornada (para almoço e descanso) é de no mínimo 1h e máximo 2h.

Há também o intervalo interjornada: que ocorre entre duas jornadas de trabalho e deve haver um período de descanso de no mínimo 11 horas consecutivas. Por exemplo, se o trabalhador terminou sua jornada às 21h somente pode começar outra no dia seguinte às 8h da manhã.

5.1 – É possível reduzir esse tempo?
Sabemos que, na prática, as empregadas domésticas não querem fazer 1 hora de almoço, por preferirem continuar parar somente para almoçar e sairem mais cedo. Por isso, a lei trouxe a possibilidade de redução deste tempo para 30 minutos, mas desde que haja um acordo por escrito, assinado por ambos (empregado – empregador).

Clique aqui e baixe o Modelo de Acordo de Redução de Intervalo.

5.2 – Isso também se aplica para o horário de 12×36?
Nas jornadas de 12×36 horas, o intervalo para repouso e alimentação poderá ser usufruído pelo empregado (ele irá parar para se alimentar, descansar e depois retornar ao trabalho) ou indenizado, efetuando-se o pagando do tempo de intervalo. Assim, o trabalhador irá comer rapidamente e voltar ao trabalho. Neste último caso, há necessidade de acordo escrito assinado pelas partes.

6 – Trabalho em domingos e feriados geram algum acréscimo?

Sim, cada hora trabalhada vale o dobro do valor normal.
Já na jornada de 12×36, apenas as horas trabalhadas nos feriados serão pagas em dobro.

7 – E se o trabalhador reside no local de trabalho?

doméstica horário de trabalho

Nestes casos, o tempo de repouso, ou seja, as horas não trabalhadas, os feriados e domingos livres não serão computados como horário de trabalho.

8 – Doméstico pode trabalhar em horário parcial, ou seja, em jornada menor que 44h semanais e receber menos por isso?

Sim. Este é o denominado Regime de Tempo Parcial e ele não pode exceder 25 (vinte e cinco) horas semanais, sob pena do trabalhador receber a mesma quantia e ter o mesmo tempo de férias daquele que trabalha as 44horas legais.

Como dito, se o tempo é reduzido, o salário também será proporcional a
jornada; para encontrar o valor do salário no Regime de Tempo Parcial, o cálculo deve levar em conta os valores recebidos por um empregado que cumpra as mesmas funções em tempo integral. Por exemplo:

Um empregado trabalha 8 horas/dia e ganha R$1.200,00 por mês. Se ele estivesse trabalhando por apenas 4 horas diárias estaria compreendido no regime parcial e deveria receber a metade, R$600,00. Nesta modalidade, o tempo de férias também é modificado:

I – 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas e até 25 horas;
II – 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas e até 22 horas;
III – 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas e até 20 horas;
IV – 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas e até 15 horas;
V – 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas e até 10
horas;
VI – 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual a 5 horas ou inferior.

9 – Pode trabalhar em horário noturno?

Sim. A Lei entende como trabalho noturno aquele executado entre as 22h até as 5h do dia seguinte. A hora noturna sofre um acréscimo em seu valor, devendo incidir o adicional de 20% sobre a hora diurna, além de ter duração menor que a hora normal. Com isso, temos que 8 horas diurnas equivalem a 7 horas noturnas, pois a hora noturna equivale a 52m e 30s da hora diurna.

10 – A empregada doméstica também tem dia de folga?

Sim. A lei prevê um descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas,
preferencialmente aos domingos, além dos feriados.

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