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Direito Sucessório

Testamento Herança e Herdeiros – Dúvidas mais comuns e ainda, divisão de bens e Planejamento Sucessório


SUMÁRIO DE ACESSO RÁPIDO


Também conhecido como Direito das Sucessões, o Direito Sucessório é a área do Direito relacionada à transferência de bens e patrimônio da pessoa física após a morte. É ela quem regulamenta o que muitas pessoas conhecem como testamento herança e herdeiros, planejamento familiar, meeiros e outros termos.

Garantir com que o patrimônio de uma pessoa permaneça e seja devidamente destinado às pessoas corretas, de acordo com a Lei, é um processo muito importante para as famílias e para a sociedade.

Embora o direito sucessório seja uma garantia para que isso aconteça, muitas vezes a desinformação e a falta de acesso à advogados especialistas podem gerar transtornos e conflitos familiares após o falecimento de um ente querido.

Ao adentrar nesta temática, é possível compreender algumas formas que a sucessão de bens pode ser feita, como por meio de um testamento.

Em um cenário pós-pandemia e com uma população abalada após um alto número de mortes no mundo todo, muitas pessoas e famílias se atentaram para o direito das sucessões e para a importância de alguns elementos do direito sucessório.

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, divulgados pelo CNN, houve um aumento em 40% no número de testamentos registrados em cartório de notas apenas no primeiro semestre de 2021.

Assim como o testamento, outros temas relacionados ao direito sucessório também foram destaque nos últimos anos, reflexo jurídico da pandemia.

Pensando nisso, separamos algumas informações importantes sobre o direito sucessório e tudo que você precisa saber sobre este tema.


O que é Direito Sucessório?

Existem duas formas de sucessão de acordo com o Direito: o inter vivo, que ocorre em vida e o causa mortis que ocorre no momento de morte. O direito sucessório irá tratar justamente da sucessão causa mortis, que é a sucessão de bens após o falecimento de um sujeito.

O fundamento do direito sucessório é a propriedade, que pode ser associada ou não com o direito de família. As normas que são relacionadas ao direito das sucessões estão no artigo 5º da Constituição Federal (incisos XXX e XXXI), regulado nos artigos 1.784 e 2.027 do Código Civil.

Quais são as formas de sucessão?

De acordo com a Legislação Brasileira, a sucessão pode ser classificada de diferentes formas.

Sucessão legítima

Ocorre quando o sujeito não deixa nenhum testamento registrado, logo, decorre-se da lei a sucessão que será feita conforme disposto em lei.

Nos casos de sucessão legítima, a herança é transmitida primeiramente aos herdeiros legítimos, como cônjuge e os filhos. Em casos onde há a caducidade do testamento ou o mesmo for declarado como nulo, a sucessão legítima também ocorrerá.

Sucessão testamentária

Ocorre quando há existência de um testamento registrado, ou seja, decorre de disposição de última vontade.

Nestes casos, na existência de herdeiros necessários como o cônjuge, descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou ascendentes (pais, avós e bisavós) o testador só poderá transmitir 50% da herança, pois a outra metade é assegurada por lei aos herdeiros necessários.

Sucessão contratual

É expressamente proibido a sucessão contratual no nosso ordenamento, com exceção da cessão de direitos.

Sucessão a título universal

Ocorre quando o herdeiro recebe a herança em sua totalidade, ou um conjunto dos bens. Ou seja, ao contrário de receber um único bem, o herdeiro sucede uma fração de todos os bens ou uma universalidade de bens.

Isso pode ocorrer tanto na sucessão legítima quanto na sucessão testamentária e irá depender da quantidade de herdeiros existentes.

Sucessão a título singular

Ao contrário da sucessão a título universal, a sucessão a título singular ocorre quando o testador transmite ao herdeiro um único bem específico.

Esse tipo de sucessão ocorre apenas em casos de sucessãotestamentária, quando o sujeito especifica e determina a transferência de seus bens de forma singular.


Como funciona o Direito Sucessório?

Como vimos, existem diversas formas de sucessão que podem variar de acordo com cada caso específico e a configuração familiar de cada sujeito.

Em contrapartida, é importante compreender que a Abertura de Sucessão ocorre mediante a constatação da morte do sujeito cuja sucessão se trata.

De acordo com o Princípio Básico do Direito das Sucessões que é denominado direito de posse imediata (Droit de Saisine), a posse e domínio da herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e, se for o caso, testamentários do sujeito que faleceu.

Durante esse processo, há inúmeros desdobramentos que podem ocorrer, como a aceitação da herança ou adição, renúncia da herança e seus efeitos, dentre várias particularidades.

De modo geral, o direito de sucessão aborda alguns conceitos habituais e básicos que podem gerar confusão para maior parte da população. Sendo assim, confira alguns deles a seguir.

Herança

Muitas pessoas confundem com frequência o direito de sucessões com o direito de herança, principalmente por se tratar de alguns elementos em comum. Embora essa confusão aconteça, é importante destacar que sucessão não é o mesmo que herança e possuem conceitos diferentes.

O direito de herança, de acordo com a Constituição Federal 1988, assegura que todos os indivíduos possam transmitir seus bens aos herdeiros após a morte.

Esse processo de divisão da herança, que é também conhecido como partilha de bens, requer identificação da existência de um testamento ou não, levantamento do patrimônio, regularização de documentação de bens e escolha da via processual.

Testamento

O testamento é um documento utilizado para determinar a transmissão de 50% dos bens de um indivíduo após a sua morte, pois 50% dos bens são destinados por lei aos herdeiros legítimos.

O testamento pode ser feito por qualquer sujeito acima de 16 anos e pode ser alterado a qualquer momento.

Sobretudo, existem dois tipos de testamentos que são os mais comuns e utilizados: testamento público e testamento particular.

O testamento público é feito em cartório, com a presença de testemunhas e um Tabelião de Notas, enquanto o testamento particular é feito pelo próprio testador com ajuda de um advogado e assinatura de três testemunhas.

Herdeiros

Há dois tipos de herdeiros, os herdeiros legítimos ou necessários e os herdeiros testamentários. Conforme definição do Art. 1.829, a sucessão legítima segue uma ordem de sucessores estabelecidos, são eles:

  • 1.     Os descendentes (filhos, netos, bisnetos.)
  • 2.     Os ascendentes (pais, avós, bisavós.)
  • 3.     O cônjuge.
  • 4.     Os colaterais.

Os herdeiros testamentários são aqueles definidos pelo testador de acordo com o testamento, podendo ser familiares ou não. É importante lembrar que os herdeiros testamentários só serão beneficiados com 50% dos bens.

Meeiros

Os meeiros são aqueles que possuem direito a metade do patrimônio do casal, seja mediante o processo de herança ou mediante o divórcio.

No caso de comunhão universal de bens, o cônjuge ocupa o lugar de meeiro, com direito a 50% dos bens comuns do casal.

No caso de comunhão parcial de bens, onde o sujeito falecido possui bens particulares para além dos bens comuns ao casal, o cônjuge ocupa o lugar de meeiro e herdeiro, com direito a 50% dos bens comuns do casal e herdeiro dos bens particulares.


Planejamento Sucessório

Embora o direito sucessório atravesse a realidade de inúmeras pessoas em algum momento da vida, seja perante a morte de um ente querido ou durante a realização de um testamento, poucas pessoas se atentam para a importância de um planejamento sucessório.

Principalmente quando existem empresas familiares, o planejamento sucessório pode evitar inúmeros transtornos e conflitos familiares, pois assegura que as empresas familiares prosperem com direcionamento estratégico e documentado após a morte de algum indivíduo com cargo de liderança.


Conclusão

Essas foram algumas informações gerais sobre o Direito Sucessório e seus desdobramentos no cotidiano da população (testamento herança e herdeiros). O Direito das Sucessões é um conjunto de normas que irá disciplinar a transferência dos bens de todos os sujeitos após a morte, de acordo com a lei e, em alguns casos, o testamento.

Compreender sobre o direito sucessório e seus direitos é fundamental para evitar transtornos futuros, sejam eles familiares ou não. Por isso, é importante estar atento a todas essas questões e entrar em contato, sempre que possível, com um advogado especialista na área.


Quer saber mais sobre o Direito Sucessório? Então acompanhe nosso blog e fique atualizado sobre o tema e as diversas formas de sucessão de bens.