pensão alimentícia tudo que você precisa saber

Top 10 perguntas e respostas sobre Pensão Alimentícia

Preparamos um Guia de Pensão Alimentícia com as 10 Perguntas mais relevantes

Nosso escritório possui advogados com 30 anos de experiência em processos de fixação, revisão ou revogação de pensão alimentícia, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões dos Tribunais Superiores.
Selecionamos abaixo as principais dúvidas de nossos clientes para te ajudar a entender melhor sobre este assunto. Caso precise de ajuda ou tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos especialistas para receber uma orientação personalizada.


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A pensão alimentícia é um dos assuntos mais comuns do direito da família e um dos que mais gera dúvidas entre as pessoas que estão envolvidas nesse tipo de pedido.

É muito importante que as pessoas tenham consciência de como funciona a Pensão Alimentícia, para que seja mais fácil entender quando esse direito pode ser requisitado, como ele funciona, quais são as suas etapas e qual é o seu objetivo. Por isso, preparamos este guia Top 10 Perguntas e Respostas sobre Pensão Alimentícia, que tem como objetivo explicar o que é a pensão alimentícia, como ela funciona, quem tem o direito e outras dúvidas frequentes a respeito do tema.

A pensão alimentícia é prevista em lei desde 1968. Trata-se de um valor que deve ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento do filho. A quantia é usada para prover não apenas a alimentação dos filhos, mas também tudo aquilo que uma pessoa necessita para se desenvolver de forma digna e saudável: moradia, educação, saúde, lazer, transporte.

Com mudanças realizadas pelo novo Código de Processo Civil, de 2015, a lei da pensão alimentícia traz a possibilidade de desconto na folha de pagamento das pensões em débito de meses anteriores, além da pensão mensal, podendo atingir até um valor de 50% do valor total da folha.


1 – O que é Pensão Alimentícia?

É um VALOR MENSAL pago para o custeio das despesas daquele que não tem condições de se manter sozinho. Pode ser pago em DINHEIRO ou IN NATURA, ou seja, com o pagamento direto das despesas do alimentado, como plano de saúde, mensalidades escolares etc.

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2 – Qual o valor da Pensão Alimentícia?

Para se fixar o VALOR da pensão deve ser observada qual é a POSSIBILIDADE do alimentante (geralmente o pai) e a NECESSIDADE do alimentado (seja a criança, o adolescente ou mesmo ex-cônjuge).

Há uma CRENÇA POPULAR de que a pensão é sempre fixada em percentual de 30% dos rendimentos do alimentante. NÃO É BEM ASSIM!

Em REGRA GERAL este é o valor que atualmente os juízes têm fixado, mas ele pode ser ainda MAIOR ou MENOR, dependendo de caso a caso.

Por isso é IMPORTANTE demonstrar para o juiz as despesas mensais de quem está pedindo a pensão, de modo a conseguir que o valor seja CORRETO e JUSTO. Assim, é sempre bom reunir os recibos de despesas como tratamentos médicos periódicos, vestuário, aluguel, condomínio, aulas de esportes, aulas de reforço, aulas de inglês ou outras línguas, aulas de música, babá, remédios, transporte para a escola e outros.

Do mesmo modo, para se comprovar a POSSIBILIDADE de quem paga a pensão, é possível reunir a comprovação conforme cada caso, como contracheques, declarações de renda, certidões de propriedade de imóveis e veículos, testemunhas e até mesmo fotos de redes sociais como Facebook e Instagram.

Por tudo isso é que se deve contratar um BOM ADVOGADO que tenha EXPERIÊNCIA para analisar o seu caso e orientar de forma correta como proceder.

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3 – O dever de pagar a Pensão é só do Pai?

Geralmente, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não reside com o filho. Todavia, nem sempre só o pai tem esta obrigação. Caso o filho resida com o pai, a mãe é quem terá o DEVER de arcar com a pensão.

Mesmo na hipótese de ser fixada GUARDA COMPARTILHADA é necessário aferir qual o LAR DE REFERÊNCIA do menor, para então saber de quem será a responsabilidade do pagamento da pensão.

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mudanças no pagamento de pensão alimentícia
Mudanças na Pensão Alimentícia – Novo Código Civil

4 – O pai desempregado deve pagar Pensão Alimentícia?

Um erro muito comum é achar que o pai DESEMPREGADO não precisa pagar a pensão alimentícia. NÃO É VERDADE!

Caso o pai seja dispensado do emprego, ele ainda deve pagar a pensão alimentícia que foi fixada pela Justiça. Caso o valor da pensão seja alto, o pai pode pedir a REVISÃO do valor para o juiz, alegando desemprego. Nessa hipótese, o pai poderá conseguir no máximo REDUZIR o valor, mas não extingui-lo por completo.

Caso o pai simplesmente pare de pagar ou reduza o valor sem que haja decisão de juiz para tanto, ele poderá ser EXECUTADO pelas parcelas não pagas ou pagas a menor e poderá inclusive ser PRESO pela falta de pagamento da pensão alimentícia.

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5 – Pensão Alimentícia Retroativa, é possível pedir o pagamento dos meses anteriores?

Caso a pensão não esteja regulamentada por uma decisão judicial ou por um acordo homologado na justiça, NÃO é possível pedir pensão retroativa, ou seja, se perde todo o valor anterior ao processo judicial.

Assim, caso a mãe e o pai tenham combinado a pensão somente de modo verbal, sem que o acordo tenha sido regularmente homologado por um juiz, ela não pode ser cobrada.

Por isso é importante que os interessados na pensão alimentícia procurem um Advogado especializado na área para que ele possa esclarecer as dúvidas e tomar as providências legais para garantir a regularidade do procedimento.

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6 – Quanto tempo demora uma ação de Alimentos?

Essa não é uma pergunta fácil e a resposta depende de vários fatores, como o ENDEREÇO onde o alimentante reside, se é na mesma cidade ou estado que o filho e, bem como, se será difícil localizá-lo. Não é raro de acontecer, muitas vezes o momento mais demorado de uma ação de alimentos é o de procura pelo réu para que ele seja citado e o processo siga.

Outra implicação é a VARA para a qual o processo foi sorteado, pois há varas mais rápidas e outras mais lentas. Em algumas cidades existem varas específicas para julgar as ações família, já em outras as varas julgam diversas demandas, além das ações de família. Em BELO HORIZONTE/MG, por exemplo, há varas específicas para as ações de família, o que é um fator que agiliza a ação de pensão alimentícia.

O mais importante é que no INÍCIO da ação há a possibilidade de fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, momento em que o juiz irá estabelecer, desde logo, um valor para a pensão a ser paga PROVISORIAMENTE. É a chamada decisão LIMINAR. Por isso, é de extrema importância estar AMPARADO por advogados experientes para garantir o pagamento da pensão alimentícia provisória em valores que garantam as necessidades do alimentado.

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7 – Como fazer o pedido de Pensão Alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente), que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.

Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.

Caso a ação se torne litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente, até que a sentença de mérito do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.

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8 – Até quando se deve pagar a Pensão?

A pensão alimentícia não possui um prazo determinado de pagamento. O que se leva em consideração para determinar quanto tempo o requerente receberá a pensão é a sua necessidade financeira e a possibilidade da parte pagante continuar pagando.

Para pensão alimentícia para filhos menores de idade, é comum que a pensão seja paga até os 18 anos, ou até os 24 anos em casos onde a pessoa ingressa no ensino superior.

Entretanto, a pensão pode ir mais longe, contanto que seja provada a necessidade da mesma e a impossibilidade do requerente de ser financeiramente independente.

A falta de independência financeira também vale para a pensão de alimentos para ex-companheiros e ex-cônjuges. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, no geral, tem caráter temporário.

Ela é necessária enquanto a pessoa necessita daquele dinheiro para viver e se organizar financeiramente para não depender mais do valor.

Em casos onde a pessoa é incapaz de ser financeiramente independente, como em casos de doenças, deficiências ou idade, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.

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9 – Revisão ou Exoneração, o valor da Pensão Alimentícia pode ser reajustado?

O alimentante pode pedir a revisão da pensão caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.

Para fazer isso, é necessária uma ação judicial pedindo para que o juiz responsável revise os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem sua situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos ao alimentado.

A única situação onde é possível que o alimentante peça a exoneração do seu dever de pagar a pensão alimentícia é quando o alimentado apresenta sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão socioeconômico e pagar suas despesas.

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10 – Quais as punições para quem não paga a Pensão Alimentícia?

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

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Pergunta Bônus – Mulher Grávida tem direito a Pensão Alimentícia?

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a mulher grávida a custear as despesas relacionadas à gravidez.

O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.

Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outras coisas importantes para o seu desenvolvimento.

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Apenas para exemplificar e, portanto, não tem nenhum valor jurídico, você pode acessar a calculadora para ter uma estimativa do valor da pensão alimentícia com base nos ganhos dos pais e despesas dos filhos. Use apenas como algo sugestivo. Estamos à disposição para analisar o seu caso específico.

>>ACESSAR CALCULADORA<<

Você sabia que o ex-marido também pode entrar com uma ação pedindo que a ex-companheira lhe pague pensão alimentícia? Sabe o que acontece se o Alimentante falecer? Como comprovar a renda do pagador se ele for autônomo? O dinheiro da pensão não está sendo usado para beneficiar o filho, o que fazer? Nossos especialistas estão aptos para responder quaisquer dúvidas sobre Direito de Família e também sobre Pensão Alimentícia.

Lembre-se, a experiência do advogado e de toda equipe atuando junto faz toda diferença na defesa dos seus direitos e do seus bens. Nosso escritório possui larga experiência em casos de Direito de Família.

Fique com a dica abaixo:

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8 fatos que você precisa saber sobre pensão alimentícia